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Em contabilidade, o método das partidas dobradas, ou método veneziano ("el modo de Vinegia") é um sistema padronizado de escrituração usado em empresas e outras organizações para registrar transações financeiras. Sua premissa é de que a condição financeira e os resultados das operações de uma empresa ou organização são melhor representadas por diversas variáveis, chamadas contas contábeis, em que cada uma reflete um aspecto em particular do negócio como um valor monetário. Cada transação financeira é registrada na forma de entradas em pelo menos duas contas, com sentido oposto (débitos e créditos), nas quais o total de débitos deve ser igual ao total de créditos. Foi descrito pela primeira vez por Luca Pacioli no livro Summa de Arithmetica, Geometria, Proportioni et Proportionalità em 1494.
Há de se considerar que uma entidade é uma personalidade jurídica sem existência física, apesar de possuir uma sede. A personalidade física também possui um endereço, mas sem esse endereço ela ainda é uma pessoa física (mas a entidade sem a sede, é apenas um nome). Essa personalidade jurídica tem personalidades físicas como proprietárias, que responderão por ela. Todo o seu patrimônio pertence a seus proprietários ou a terceiros (também personalidades físicas, proprietárias ou não de outras empresas credoras).
Assim, toda transação que ela faz está apenas alterando o seu patrimônio, ou seja, "algo vai, outro algo vem em seu lugar". Uma compra de um bem à vista, por exemplo, esse "haver" chegou à empresa e está representado por uma conta contábil, que será dada entrada no patrimônio por um valor. Concomitantemente, outra conta contábil será igualmente movimentada, a que representa os numerários que se foram (um "dever"), o "caixa". Mesmo que a compra seja a prazo, essa outra conta (caixa) será substituída por uma que representa uma obrigação futura, outra conta contábil de "dever" chamada "contas a pagar".
Vê-se que a partida dobrada representa um registro, patrimonial ou de resultado do período, que representa "algo que vai, simultaneamente a outro algo que vem", portanto, são lançamentos de débito e crédito, ou de haver e dever de igual valor.
Quanto ao débito e crédito, a razão é muito simples. Como o patrimônio da entidade (ativo) pertence às pessoas físicas (dos próprios donos ou de terceiros), representados pelos patrimônio líquido e passivo, respectivamente (vide balanço patrimonial), os ativos passam a ser devedores para com estes proprietários, que são os credores desse patrimônio.
Considerando que o ativo é "devedor", qualquer acréscimo de valor nas suas contas representará um "débito", e qualquer decréscimo de valor, um "crédito". Ao mesmo tempo, qualquer acréscimo de valor numa conta do Passivo ou do patrimônio líquido, será levado a "crédito", e a "débito", se decrescer esse valor. Quanto às contas de resultado, os rendimentos ou as receitas serão "credoras" do patrimônio, e as despesas, "devedoras" do patrimônio.